Você que está prestes a comprar um imóvel na planta deve se atentar para o memorial descritivo da obra do empreendimento que se deseja adquirir. Não só antes de fechar o negócio, mas, principalmente, no momento da entrega da unidade.
O que seria o memorial descritivo?
Antes de mais nada, o memorial descritivo da obra é, em resumo, um dôssie que contém todas as informações e documentos que descrevem e caracterizam todo o empreendimento a ser lançado pelo incorporador.
Esse memorial deve ser levado para ser registrado na matrícula do terreno (no registro de imóveis competente), porque, somente assim, é que o incorporador estaria permitido por lei para realizar as vendas das unidades e expedir os autos de conclusão da obra (o famoso habite-se).
Mas não só isso.
Para se ter uma noção, dentre as informações que caracterizam e descrevem o empreendimento no memorial descritivo, podemos citar, por exemplo, as especificações dos materiais a serem empregados na construção, bem como informações em relação às metragens das unidades.
Além das especificações que caracterizam a obra, é no memorial descritivo que constará os documentos cruciais para a formalização do empreendimento, tais como o título de propriedade do terreno, cópia do projeto aprovado na prefeitura e certidões do incorporador que são importantíssimas para a efetiva segurança do produto a ser comercializado.
Por que esse documento é tão importante assim?
Se é no memorial descritivo da obra que constará as informações cruciais para a formalização e comercialização do empreendimento, há de se convir que a sua ausência poderá acarretar prejuízos para o adquirente e, consequentemente, para todo o mercado imobiliário, em razão mesmo da insegurança jurídica apresentada aos consumidores de plantão.
Se não houve o registro desse memorial na matrícula do terreno, o incorporador não poderá efetuar a comercialização das unidades, pois isso caracterizaria contravenção penal passível de punição.
O memorial descritivo da obra é importantíssimo para situações que podem surgir após a entrega das chaves. Mas quais seriam essas situações?
Nas hipóteses de defeitos da unidade, problema muito recorrente na incorporação imobiliária, o memorial descritivo da obra também se revela bastante importante para o desenrolar dos procedimentos judiciais a serem adotados pelo consumidor.
É que por conta do memorial descritivo da obra constar as informações como materiais a serem empregados na obra, metragens e demais caracterizações do empreendimento, no momento da entrega das chaves, o adquirente precisará analisar a unidade pronta para checar se está tudo coerente em relação ao projeto realizado e registrado no cartório competente.
E aí que o memorial decritivo se mostra relevante para a vida do adquirente. Ora, em caso de defeitos da unidade em decorrência da incoerência do projeto em si, e até mesmo de sua má execução, o adquirente deverá tomar as providências cabíveis a fim de fazer jus aos seus direitos, ressalvados as hipóteses em que o defeito na unidade surja em razão de sua má utilização (ou seja, por culpa exclusiva do consumidor).
Portanto, fica evidente que esse documento é necessário para o adquirente no momento de realizar um bom negócio, principalmente naquele momento da entrega as chaves porque é com base nesse mesmo documento que o consumidor poderá averiguar eventuais irregularidades na unidade adquirida.
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